Joaquim Barbosa veta desbloqueio de bens de Duda Mendonça
O ministro Joaquim Barbosa manteve o bloqueio dos bens do publicitário baiano Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes Silveira. Alegando que foram inocentados no processo do mensalão os dois pediram a liberação do patrimônio. Ambos os publicitários foram acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A defesa se embasou no artigo 386 do Código Penal que prevê que caso o réu seja absolvido o juiz deverá suspender as medidas cautelares e provisoriamente aplicadas. Entretanto, Barbosa ressaltou que outros dispositivos do Código também regem a matéria. De acordo com o artigo 118, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Segundo o ministro, não existe incompatibilidade entre os artigos. Com efeito, a absolvição importa a revogação das medidas cautelares desde que as coisas...
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