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Empregado de cartório é regido pela CLT
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Victor Carvalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento no sentido de que desde a Constituição Federal de 1988 que os trabalhadores que forem contratados pelo cartório são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse caso, o vínculo de trabalho, de natureza empregatícia, é formado com o escrivão e não com o Estado. José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, afirmou que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter priva...
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