A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o pedido de um promotor do Rio Grande do Sul para o trancamento de uma ação penal pelo cometimento de uma suposta calúnia contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Segundo os ministros do Tribunal, o promotor não demonstrou seu desconhecimento da falsidade da acusação no momento em que supostamente as proferiu. A queixa fora recebida pela Justiça gaúcha em razão de seu entendimento no sentido de que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não deve ser considerada enquanto absoluta ou mesmo irrestrita.
Em razão desse fato, as ofensas que o promotor supostamente proferiu contra o advogado do réu de ter praticado o crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal. A defesa do promotor de justiça argumentou ainda...
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Sônia Maria da Silv 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Muito justo. O MP não está acima do bem do mal, a sua função está restrita na legalidade, devendo atuar como fiscal da Lei, mas, nem por isso, são seres superiores por exercerem tal função. Também, não lhes cabem agredir os advogados das partes, pois não são superiores a estes.Devemos ser éticos no exercício de nossos cargos e da nossa cidadania.
Mathias 15 de Junho de 2011 - 08:23:23
Se O advogado e o MP atua para buscar da justiça no caso concreto, como pode atacar as partes. Como se busca a justiça sem a ética profissicional?
Luiz Dias 16 de Junho de 2011 - 10:50:36
Ética, vc deve estar brincando!!!
KLEBER... 16 de Junho de 2011 - 12:37:39
É natural que no calor do debate, defesa e acusação tenham confrontos homéricos na luta pelos direitos de seus representados, no presente caso, de um lado o réu, e, de outra banda, a sociedade. No entanto, certos excessos devem ser contidos, uma vez que além de tumultuarem desnecessariamente o processo, se estaria tangenciando a sua principal finalidade, qual seja, conferir uma solução ao conflito.
Ademais, correto foi o entendimento de descrever como relativa e restrita a inviolabilidade dos membros do parquet no exercício da função, por isonomia, assim como os advogados podem responder pelos excessos que cometerem na atividade que exercem (art. 7º , §2º da Lei n.º8.906/1994), os nobres senhores promotores, também, podem ser processados pelos abusos a prerrogativa contida no art.40, V da Lei n.º 8.625/93.
marcio pereira 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Decisão que merece aplausos, tendo em vista que servirá de exemplo aos membros do MP que não sabem a diferença entre abuso e prerrogativa.
evandro naves 16 de Junho de 2011 - 11:51:38
OS MEMBROS DO MINISTÉRIOS PÚBLICOS PENSAM QUE A POPULAÇÃO SE DIVIDE EM DOIS GRUPOS: OS DESONESTOS E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:10:51
Jamais vi um comentário tão desproposital.
jeovani 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Excelente decisão, é para isso que existe juizes de estâncias superiores, tem promotores e juízes que pensam que são deuses.
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:10:26
Mais um comentário sem a mínima noção da realidde.
Carlos 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Este é um caso a ser comemorado, mas é sempre uma arrumação "em casa", entre agentes da justiça. Outro promotor matou um jovem atiros alegando que ele havia mexido com a sua namorada...o crime continua impune e o referido não recebeu sequer uma censura, posto que julgado por seus pares, parecem todos crer de seu direito atirar em cidadãos com os quais não venham a simpatizar.
Eduardo 15 de Junho de 2011 - 12:30:21
A decisão alvo da notícia supra realmente merece aplausos. É corrente e notório o desrespeito de alguns membros do Ministério Público com advogados e partes. Quanto ao caso referido pelo amigo (do Promotor que atirou em jovens) o fato não se deu como foi referido. Para resumir, deve-se resgatar o respeito mútuo e, sobretudo, entender o que é exercer a cidadania. É muito comum, quando tratamos da libido, que jovens ultrapassem os limites da razoabilidade e entendam poder se referir e usar de artifícios imorais quando avistam alguém (homem ou mulher) atraente sexualmente. Longe de mim querer defender a atitude perpetrada pelo Promotor, mas, um grupo de rapazes não pode desrespeitar uma mulher acompanhada e imaginar que por estarem em vantagem numérica, poderão, ainda, agredir e humilhar o seu parceiro. O caso é reflexo do rompimento das barreiras do respeito e moralidade, notadamente reflexo da libertinagem da imprensa e da ausência de educação doméstica e colegial. Mas não resta dúvida de que o desvalor conferido à vida, desencadeia atitudes dessa natureza.
Shen Rochus Mingli 16 de Junho de 2011 - 08:31:04
Resposta ponderada e equilibrada. Gostei!
O.Coimbra 16 de Junho de 2011 - 09:04:49
Resposta que serve de orientação àqueles que entendem que a vítima sempre é inocente. Gostaria que estes defensores dos barderneiros, estivessem com sua esposa, namorada, filha ou a própria mãe e deparaseem com uma corja de (molequews) juvens, abusando, desrespeitando com palabvrões somente pelo fato de estarem em bando. è necessário analisar o fato, as circunstâncias, local, etc. para podee emitir uma opinião. Que sirva de exemplo aos demais jovens.
,Uma vez me deparei como um jovem (meu aluno) que era prepotente, arrogantee desrespeitador contumaz, somente pelo fato ser grande e forte. Então, disse-lhe certa vez:- Meu jovem, creia numa verdade, você é jovem e forte mas não é blindado. Oxalá tenha compreendiodo o meu recado.
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:11:42
Carlos, "atiros", então não houve tiros?
Pedro de Saboia 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Minutinho, Sr. Carlos...Nenhum Promotor é "julgado por seus pares", vez que o MP não integra o Judiciário. E o réu não foi absolvido (o q se deu por unanimidade no Órgão Especial do TJ)por ter alegado que atirou em quem buliu com sua namorada.O q restou provado é que ao passar por diversos homens , com sua namorada, foi desrespeitado com cafagestices a ela dirigidas. Censurou o grupo pela atitude, e aquele contra ele investiu. Correu e foi perseguido. Conseguiu sacar a arma e fez um disparo de advertencia, que os perseguidores ignoraram. Na iminência de ser linchado, disparou contra os que estavam nos seus calcanhares.Era um promotor novo, em estágio probatório, e a matéria foi examinada pelo Conselho Superior do Ministério Público de seu Estado, a quem competia avaliar o estágio, para aquisição de vitaliceidade no cargo . O Conselho entendeu que a acusação, pendente de julgamento na ação penal em curso, não tinha a ver com o desempenho das atribuições funcionais, não impedindo a aprovação no estágio. O Conselho Nacional do MP, órgão supremo, avocou a si a decisão, e considerou que , apesar da ação penal estar em andamento, e do fato não dizer respeito ás atribuições , se deveria ter o estágio como insatisfatório, e o Promotor exonerado (demitido),por cunduta incompatível . Contra tal decisão foi impetrado mandado de segurança no STF, havendo o saudoso Ministro Meneses Direito concedido liminar, impedindo a exoneração. Continuando no cargo, foi julgado pelo Órgão Especial do TJ, que não tinha qualquer motivo para protege-lo (mais de um promotor ou juiz cumpre pena por homicídio atualmente...) . O Tribunal considerou caracterizada a legítima defesa, e o absolveu, o que prejudicou o processo disciplinar, que perdeu objeto . Quem achar ter motivos para criticar o acerto da decisão, ou seja, provas e razões de direito para argumentar em contrário, tem toda a liberdade para apresentá-las, pois vivemos em democracia . Mas o faça baseado em fatos concretos, não apenas porque o absolvido era Promotor !
Cicero 15 de Junho de 2011 - 14:13:33
Pedro!
Concordo em gênero e grau com suas observações, ressalvando, apenas, a colocação de "saudoso" do ex-ministro citado. A revista IstoÉ tem opinião diferente da sua sobre os procedimentos do ex-ministro em relação a favorecimento de seus familiares em viagens ao exterior sem revista em alfândega em dezenas de viagens à Europa e EUA.
No mais, meus cumprimentos pelas lúcidas palavras.
João Pedro... 16 de Junho de 2011 - 11:08:37
Caro Cícero
"Isto É" não é tribunal, para julgar alguém.E ninguém pode ser condenado sem defesa, em processo regular. Menezes Direito foi grande professor de Direito Constitucional da PUC/RJ (tive a honra de ser seu aluno), Desembargador, Ministro do STJ e do STF. Um jurista desta qualidade não deixa de ser SAUDOSO porque uma revista publica reportagem envolvendo-o em um episódio menor de familiares que teriam excedido limite de bagagem isenta no retorno de viagem internacional . Episódio cuja veracidade não foi apreciada por qualquer órgão com atribuições disciplinares ou jurisdicionais em relação ao magistrado.
Luiz 16 de Junho de 2011 - 14:01:02
João Pedro, faço minhas as tuas palavras a respeito do SAUDOSO Ministro Menezes Direito! Parabéns pela intervenção!
Tatiane 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Acredito que casos como esses não devem ser tidos com um trunfo para levantar polêmicas, mas sim para que, tanto representante do Ministério Público, bem como o Defensor, honrem o juramento que fizeram quando do ingresso em suas essenciais funções, pois a sociedade de modo geral depositam nos mesmos suas expectativas por Justiça.
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:16:36
Nossa! Até que enfim uma pessoa ponderada. Parabéns Tatiane
Neilson Reis 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Não sei como uma situação dessas pode chegar a tribunais superiores, estamos falando de Tribunal do Juri, isto é, de showzinho das partes para convercer os jurados, não estamos falando puramente de justiça, estamos falando de qual "verdade" convence mais, é normal o ataque do promotor ao advogado e vice versa. Nem dá pra acreditar numa discussão como essa, parece que não há coisas mais sérias para se resolver nesse país.
Aline Pereira... 16 de Junho de 2011 - 08:56:38
Caro Neilson,
Se o crime de calúnia não fosse sério, não estaria tipificado no Código Penal. Imagine o caos que se abateria na sociedade, se todos pudessem apontar os seus dedos para quem quer que fosse, dizendo o que viesse às suas cabeças. Acusações como falsidade ideológica são sérias, e merecem ser apuradas. E, proferida a esmo em um julgamento, diante de várias pessoas, feriu a honra do advogado em questão, o que, inclusive, poderia interferir no seu trabalho, posto que, por muitos leigos que poderiam estar ali presentes, ficaria conhecido como "o advogado criminoso".
O.Coimbra 16 de Junho de 2011 - 09:16:28
Ó Neilson, dê exemplo de uma coisa que você considera mais séria. Desculpa meu caro, mas você dá a entender que não é ramo, pois considera uma sessão do Tribunal do Júri, Showzinho. E se não é de ramo, está desculpado, mas não se manifeste sobre aquilo que você não conhece. Não seja curioso...
Neilson Reis da... 17 de Junho de 2011 - 00:59:53
Entrem na faculdade de Direito e vejam com seus próprios olhos o que é Tribunal do Júri, leiam o livro A Sedução no Discurso - Gabriel Chalita, e entenderam do que falo, mas por enquanto, com esses vários argumentos de tipicidade, de sessão do Tribunal do Júri, não estão falando nada com nada. Ali estão vários profissionais do direito que na verdade não estão nada preocupados com o direito, mas com qual impressão darão aos vários leigos ali presentes, com o intuito de convencer, cada um com a sua tese baseado em verdades, não dos fatos, mas das suas teses controvérsias, que no final quem mentir melhor é quem ganha.
Agora vocês dois fiquem com seus mundinhos de ilusão achando que o promotor quer e o advogado quer justiça, querem sim que suas teses sejam aceitas a qualquer custo, até mesmo proferindo calúnias um para o outro. Boa noite e pisem no chão.
Neilson Reis da... 17 de Junho de 2011 - 01:13:51
Só de acréscimo, sou totalmente contra Tribunal do Júri existir por tais motivos que mencionei, ali não se alcança justiça em quase nenhum momento, deixando a mercê de leigos decisões que são tomadas com base em argumentos de verdadeiros manipuladores de mentes frágeis. Assistam a algumas sessões de Tribunais do Juri e verão que ninguém sabe quem está sendo acusado, se o advogado está pra proteger o réu ou para atacar o promotor, ou se o promotor está para acusar o réu ou atacar o advogado, com meus argumentos quis lhes mostrar que isso é algo comum, e que sempre se repete e que até está banalizado, e que por sinal é um absurdo. Deveriam cada um se preocupar mais com sua defesa e acusação, mas isso tem pouco efeito nas mentes dos leigos, por isso os ataques são continuos e repercutem mais. Acredito que um dia a sociedade perceberá a deficiência que esse método de justiça possui e exinguirá o Tribunal do Júri, mas por enquanto vocês dois que acreditam nesse método, se satisfaçam com essa falsa justiça.
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:18:15
Talvez sequer devesse responder. É, não vou responder, não vale a pena. Para que discutir com analfabeto jurídico.
Neilson Reis 17 de Junho de 2011 - 15:37:49
Responde senhor sábio estudioso do direito positivado, que veio prontinho pra você nem precisar pensar, nem questionar da validade de tais formas de justiça, num país onde a qualidade legislativa é bastante questionável, ouvir indagações totalmente extraídas da lei nua e crua sem sequer parar pra pensar se essa é a melhor forma nos trará um grande crescimento. Por ter essa população é que o Brasil vai nesses caminhos. E vê se não esquece de citar o artigo, kkk.
Lázaro Flores de... 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Advogados que somos, precisamos trabalhar com os cidadaos. Possibilitando a eles, os cidadoes normais, o acesso à Justica.
É dos traficantes, das prostitutas, dos travestis, dos assassinos, dos estupradores que recebemos dinheiro. E através deles pagamos as escolas dos nossos filhos, o nosso plano de saúde, a feira do supermercado do mês, o nosso aluguel de cada mês.
Pense bem antes de ferir a honra de um advogado. Nessa hora deixamos de ser advogados para sermos cidadaos comuns.
Além disso, os políticos possuem inviolabilidade no momento em que eles elaboram e exercem o direito de discurso. NAo é o caso dos membros do ministério público.
Abracos a todos.
Apesar de que demorou muito essa decisao. Desde 2008, entao já fazem 3 anos que isso ocorreu.
Lázaro Flores de Oliveira
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:21:44
Deus! cidadoes, cidadaos fazem 3 anos. E eu pensei que o analfabeto era o outro.
che anhaguera 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
como dizia LUCIO FLAVIO tudo farinha do mesmo saco juiz, promotor ,advogado promotor pensa que deus juiz tem serteza, eos ministro do stj pensa que è ZEUS e reinam absoluto no olimpo
HORACIO... 16 de Junho de 2011 - 11:29:14
O ADVOGADO, verdadeiro, luta, vai atrás, enfrenta educadamente quem quer que seja para a defesa das prerrogativas do cidadão. Se o nobre amigo ver a TV Justiça e os julgamentos do STF e STJ, verificará que realmente são muito bons. É aquele caso na época da guerra do Comunismo Russo. Uma família reclamou que o chefe de justiça colocou mais duas famílias para morarem sobre o mesmo teo. Então o chefe de Justiça tirou as famílias e colocou um rebanho de cabras. Novamente o cidadão ( que não era cidadão pois não existia a democracia) foi pedir que retirassem as cabras e colocassem novamente as famílias. Então jovem amigo, ruim com pior sem. Existe, como em todas as profissões bons e maus profissionais. Se fizer uma comparação com julgadores de outros paízes verificará que os nossos são muito bons. Por óbvio o Brasil, nos seus 550 anos ainda é uma criança. Até que estamos bem evoluídos. De tudo isso fica a lição de que não se pode deixar que cometam excessos tanto os Juízes como os Promotores. Quando não atuam direito, para isso existe a corregedoria. Enfim, vos digo,para isso que existe o ADVOGADO, para reparar as arestas do injusto e lapidar a imperfeição da justiça. Tenho dito.
che anhaguera 17 de Junho de 2011 - 07:28:09
NESTE PAIS JUSTIÇA E PRA TODOS CONDENAÇAO SO PRA POBRE VEJA O CASO DO EDIMUNDO QUANTO O CASO NA DA RUSSIA ISOE SO UMA ESTORIA E A JUSTIÇA QUE NA EPOCA DA DITADURA QUE CONDENOU MUITOS INOCENTE PRA AGRADAR OS GENERAIS NA RUSSIA COMUNISMO FOI TAO RUIM QUE POPULAÇAO QUE ELA DE VOLTA NO BRASIL O REU E TRATADO DE ACORDO COM A CONTA BANCARARIA
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:22:55
Mais um. Serteza! e o que é certeza?
Gerson Barbosa de... 18 de Junho de 2011 - 09:21:40
Sr Horácio,
Sinceramente eu não sabia que advogado tem o poder moderador. Veja bem o que o senhor disse: "existe o ADVOGADO, para reparar as arestas do injusto e lapidar a imperfeição da justiça".Nem mesmo D Pedro tinha tanto poder.
che anhaguera 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
quem quizer me processar processe dinheiro, eu nao tenho ,de voces so conseguiram subtrair de de mim a verdadade dura e crua VIVA CHE ANHAGUERA O ULTIMO CUMUNISTA VIVA MR8
Luiz 16 de Junho de 2011 - 14:06:23
Ô Chê! A esta hora do dia já tão chapado!
SONIA... 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
BOM DIA À TODOS!
BRILHANTE DECISÃO DO STJ GAÚCHO, CHEGA DE PROMOTORES QUERER HUMILHAR OS ADVOGADOS E OS RÉUS NO TRIBUNAL DO JÚRI, ACHANDO QUE SÓ ELES CONHECEM A LEI E QUE SÓ ELES POR TEREM PASSADO EM CONCURSO PÚBLICO SABE TUDO,DESREIPEITANDO GRITANTEMENTE A CF E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIRTEITO, PORÉM, OS ADVOGADOS SÃO OS VERDADEIROS PILARES DA JUSTIÇA. ADVOGAR É UMA ARTE. E FAZER JUSTIÇA SIGNIFICA TER O LIVRE CONVENCIMENTO DAS PROVAS E RESPEITAR CADA PESSOA QUE INFRINGE A LEI, SEJA POR QUAL MOTIVO FOR, MERECE O NOSSO RESPEITO E SOBRE TUDO DOS FISCAIS DA LEI. ESSA DECISÃO SERVIRÁ DE LIÇÃO PARA AQUELES PROMOTORES QUE TÊM O "REI" NA BARRIGA, SE ACHANDO "DEUS". SALVE O TRIBUNAL GAÚCHO, PELA LISURA, PELA IMPARCIALIDADE E ACIMA DE TUDO PELA CORAGEM DA DECISÃO.
VIVA A NOSSA JUSTIÇA BRASILEIRA! POR AINDA EXISTIR HOMENS SÉRIOS.
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:24:49
Gostaria que a excelentíssima mostrasse um Promotor que tenha humilhado um advogado,salvo aqueles que escrevem "Bom dia à todos" Por que a crase?
Gelson Roberto... 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Como pode um Promotor de Justiça...supostamente preparado para a função fugir de maneira escabrosa ao ato exclusivo da defesa da sociedade em nome do Estado, sem dúvida faltou ética juntamente com a probresa da técnica de defeza.
Shen Rochus Mingli 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Todos devem respeito uns aos outros; deve haver reciprocidade, e acredito que foi um caso isolado. Há maus profissionais em todas as esferas, para isso existem as corregedorias. Só lembrando: recentemente um advogado foi processado por um promotor pelo mesmo motivo. Bem lembrado por Márcio Pereira que não se deve confundir abuso com prerrogativas, o que vale para todos, promotores, advogados e juízes. Fatos: na semana passada um advogado gaúcho foi expulso da Ordem, após ter sido condenado por pedofilia; no mês passado 10 magistrados foram "aposentados compulsoriamente" por suposto envolvimento em pagamento de propinas; dois meses atrás um procurador de justiça e uma promotora foram acusados de "desvio de verbas". Na média, quem menos pune e averigúam irregularidades é o MP. Quiçá por errarem menos ou corporativismo. Isso afeta a credibilidade. Exemplo: A PF é a instituição mais admirada e respeitada do Brasil, não só pela eficácia, mas porque não têm mêdo de cortar a própria carne; eles expulsam os maus policiais. De resto, parabéns ao TJ e à justiça gaúcha, moderna, séria e eficiente.
O.Coimbra 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Quando atuei no T. do Júri, após o cumprimeto de praxe às autoridades, iniciava a minha defesa assim dezendo:- O que aqui foi dito pelo I. promotor não deve ser considerado sem antes analisar a minifestação da defesa, por que, o promoror recebe dos cofres públicos para fazer esse tipo de trabalho, acusar. Acusar é o seu sua obrigação, ele tem interesse que o acusado seja condenado pois quando faz uma acusação, não deve ser descatada a idéia de que atua em causa própria e às vêzes exagera quanto as palavras soltas.
Neilson Reis 17 de Junho de 2011 - 01:16:32
Com tais argumentos falasiosos você ainda tem a cara de madeira de se dar ao trabalho de fazer comentários as minhas palavras, muito astucioso mesmo, e ainda finge que Tribunal do Júri tem seriedade, faça-me o favor.
Gerson Barbosa de... 18 de Junho de 2011 - 09:25:08
Neilson, desaparece, deixa de escrever besteiras. Não se escreve "falasiosos" e sim falaciosos. Repito, ANALFABETO
Neilson Reis da... 20 de Junho de 2011 - 02:07:25
Professor de Língua Portuguesa, parabéns, mas o assunto aqui é outro. Estou escrevendo na web, aqui ninguém está se importando tanto assim com uma ou outra letra, mas tudo bem. Percebo que apoia tal discurso do Coimbra, que também poderia muito bem ser processado pelo crime de calúnia, como foi tal promotor. Com essa afirmação falsa e desonrosa a respeito do promotor que só está acusando porque recebe para fazer isso, ele também se enquadraria facilmente no mesmo crime, ou você quer interpretar a favor dos advogados que também só recebem para defender. Seja mais imparcial quando for interpretar algo. Isto pode custar a perda do emprego e consequentemente o desfavorecimento do promotor que, diferente de você, passou no concurso e deve ter estudado muito para isso. Todo mundo quer defender o seu, até lhe entendo, você deve ser mais um desses manés advogados passa fome que pega tudo que é causa para ver se escapa. Seja feliz.
HORACIO... 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
O seu direito vai até onde começa os direito dos outros. O que acho é que se deveria dar ao MP mais caráter investigativo, entretanto, os limites de atuação tem que estar bem definidos para não Se excederem, Pelo que conheço este digno promotor, pessoa honesta e correta, mas, talvez, tenha cometido o fato no âmago das emoções que permeiam um tribunal de Júri, o que é certo, com certeza, que não cabe ataques pessoais que podem ofender qualquer profissional. Nós, advogados, não somos só ofendidos quando nos xingam, mas também quando os Juízes arbitram honorários humilhantes, nos humilham quando a morosidade da Justiça proporciona uma injustiça. Quantos e quantos advogados, atuando em audiências são tolhidos pelos Juízes. Outro fato relevante é essa história de os Juízes quererem prolatar sentença em audiência, outro fator que constrange o advogado na frente do cliente quando a sentença é de improcedencia, realmente é constrangedor pelas mais várias razões. Enfim, apesar da Justiça gaúcha ser uma das mais evoluídas, a morosidade e falta de funcionários dos cartórios e excesso de processo tira a sua excelência. O mais importante de tudo isso que foi dito é que não existe justiça, inócua a existencia de um juiz, inócua a existência de um promotor sem a atuação do advogado. Dentre todos o advogado é que exerce a função sonberana da defesa da DEMOCRACIA. Tenho dito.
Guilherme 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Não tem ofensa à honra objetiva, se o causidico, de fato, defefente tais criminosos.
Não adentro na questão de que todo acusado deve tem direito à defesa, mas todos sabem como são esses advogados criminais que laboram com esse quilate de clientes..
Que os promotores são prepotentes, isso ninguem discute e que sua função em grau recursal é uma falácia, do mesmo modo todos concordam, parece, mas que o advogado está exagerando, isso está..
evandro naves 16 de Junho de 2011 - 11:54:59
OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENSAM QUE A POPULAÇÃO SE DIVIDE EM DOIS GRUPOS: OS DESONESTOS E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Gerson Barbosa de... 18 de Junho de 2011 - 09:25:17
Evandro,
Obviamente você não está do lado do Ministério Público.
Claudemir 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Excelente decisão, os operadores do direito e defensores da justiça devem pautar-se pela ética e profissionalismo. É Um absurdo em um Juri o Promotor atacar a figura do advogado, isso demonstra incompetência e despreparo. Está de Parabéns o Advogado, que entrou com a queixa-crime, todos os advogados deveriam agir da mesma forma, quando desrespeitados por Juizes e Promotores.
marcello 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Promotores e Juízes são Deuses, deixem eles em paz seus advogadinhos.
Gerson Barbosa de... 17 de Junho de 2011 - 15:27:28
Marcelo, você pode ter todos os parafusos na cabeça, mas certamente um deles está folgado.
marcello 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
TODA HONRA E TODA GLÓRIA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUDICIÁRIO. OAB VAI CATAR COQUINHO.
Ary 16 de Junho de 2011 - 16:38:36
Caminho errado lembre-se que um dia tu podes ser RÉU. E teu advogado ficar catando coquinho, e tu lá lavando roupa para os manos.
ed 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Caros leitores, sou Conselheiro Tutelar, fiz uma denúncia ao MP em 2010, como o MP não tomou providencias denunciei a Ouvidoria do MP que aquele nada fizera. A Ouvidoria encaminhou a denúncia para o MP do local, o denunciado; 24 dias depois os Conselheiros Tutelares, os 5, foram afastado do cargo, sem uma alegação lógica, sem ter descumprido a lei municipal ou outra, sem ter um processo administrativo, sem passar pela Comissão de Ética como lei municipal relata que tem que ser. Sem direito a se defender. Já passaram 48 dias e nada foi feito. Foi convocada nova eleição.
Não sei como resolver o problema, pois a denúncia era de instituições inscritas e que tem "direito", mas não tem projeto, programa, ou seja, não funcionam dentro do Artigo 90 da ECA.
Talvez alguém possa me dá alguma luz. Pois é assim que o MP daqui está trabalhando.
O.Coimbra 18 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Na discipliba de Direito Penal aprende-se que:
Um ato jurídico pode ser:
1. Crime punível
2. Crime não punivel (legítima defesa)
3. Crime.
Daí, ver-se pessoas leigas ao assunto emitindo opiniões jurídicas sem o devido conhecimento jurídico. Mas, têm todo o direito de se manifestar e àqueles que conhecem o direito têm a obrigação de consertar as bobagens ditas.
O.Coimbra 18 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
O.Coimbra 18 de June de 2011 - 11:28:02
RETIFICANDO A MENSAGEM.
Na discipliba de Direito Penal aprende-se que um ato jurídico pode:
1. Ser crime punível
2. Ser crime não punível (legítima defesa)
3. NÃO SER CRIME.
Daí, ver-se pessoas leigas ao assunto emitindo opiniões sem o devido conhecimento jurídico. Mas, têm todo o direito de se manifestar e àqueles que conhecem o direito têm a obrigação de consertar as bobagens ditas.
Ed 18 de Junho de 2011 - 15:38:46
Caro,
O.Coimbra, vi o seu comentário,e se possível gostaria de sua sugestão de como resolver o prblema que me encontro:
"Caros leitores, sou Conselheiro Tutelar, fiz uma denúncia ao MP em 2010, como o MP não tomou providencias denunciei a Ouvidoria do MP que aquele nada fizera. A Ouvidoria encaminhou a denúncia para o MP do local, o denunciado; 24 dias depois os Conselheiros Tutelares, os 5, foram afastado do cargo, sem uma alegação lógica, sem ter descumprido a lei municipal ou outra, sem ter um processo administrativo, sem passar pela Comissão de Ética como lei municipal relata que tem que ser. Sem direito a se defender. Já passaram 48 dias e nada foi feito. Foi convocada nova eleição.
Não sei como resolver o problema, pois a denúncia era de instituições inscritas e que tem "direito", mas não tem projeto, programa, ou seja, não funcionam dentro do Artigo 90 da ECA.
Talvez alguém possa me dá alguma luz. Pois é assim que o MP daqui está trabalhando".
che anhaguera 28 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
na epoca da ditadura juiz promotor ministro do supremo se borrava pra general e coronel e nois,media bomba no retos dos milica to chapa mas nao fique em cima do murro
Natalia 07 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada
Ora, o IRMP esqueceu-se de que TODO cidadão acusado em processo crime tem direito a defesa, não importando quão torpe tenha sido a conduta praticada. Se não para ser inocentado, o que em grande parte dos casos é impossível, mas ao menos para que lhe seja atribuída a pena justa. Assim, acusar o advogado do réu de associação ao tráfico por estar promovendo tal defesa, é a mais típica apelação (em sentido obviamente não jurídico)de quem não tem argumento jurídico real para desconstituir a defesa, alem disso mais que calunia, configura denunciação caluniosa, vez que imputa crime que sabia não ter sido praticado.
Que os membros do parquet saibam que não são intocáveis é fundamental.
natalia 7 de Julho de 2011 - 10:11:56
Aliás, de todos os operadores do direito o advogado é sempre o elo mais fraco, os juizes e promotores tem várias prerrogativas que lhes garantem inclusive impunidade diante de muitos equivocos graves que cometem, para eles tudo se resolve, os prazos se dilatam, dá se sempre um jeito, já para os advogados é tudo exatamente conforme a lei, todo prazo é prescricional. Em fim, é luta de David e Golias...
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