Descontos femininos são legais?
Victor Carvalho
É bastante comum e corriqueiraa prática de determinados bares, casas noturnas e festas de cobrarem o valor do ingresso masculino superior ao ingresso feminino. Muitas vezes o ingresso masculino possui o dobro do valor do feminino. O argumento dos donos de tais estabelecimentos é que homens não gostam de ir à festas que possuem tão somente homens. Com o ingresso feminino em um valor menor, há uma atração das mulheres para o local, o que, consequentemente, aumentaria a quantidade de homens. Entretanto, a pergunta que se tem que fazer é: isso é legal? Ou melhor, isso é constitucional?
A Constituição Federal, em seu art. 5º determina que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - h...
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