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Juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Victor Carvalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou formal e materialmente inconstitucional norma de uma lei mineira que destinava ao juiz de paz as custas do processo de habilitação de casamento. No âmbito formal, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, informou que a norma foi proposta pelo Governo de Minas Gerais, enquanto sua proposição, de acordo com a Constituição Federal, era de competência privativa do Judiciário, já que ela tratava da remuneração de seus juízos auxiliares.
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